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(DOC. VP 103.2110.5051.6500)

TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Prestação de serviço de saúde. Direito fundamental. Direito econômico. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. Lei 8.078/90.

«A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual CF/88 à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços, entendimento

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