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(DOC. VP 103.2110.5051.6700)

TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Direito econômico. Princípio da livre iniciativa. Pretensão de ver o setor privado desobrigado de custerar tratamento de doenças onerosas. Rejeição dessa pretensão. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 197 e CF/88, art. 199.

«... Assim, afirmar que o princípio da livre iniciativa garante aos particulares o direito de não assumirem e de se recusarem a prestar o tratamento de determinadas doenças onerosas, é atribuir ao referido princípio um conteúdo que, inequivocamente, a Constituição Federal não adotou - nem podia adotar -, que é aquele da economia liberal clássica baseado no anacrônico laissez-faire, laissez-passer. Desse modo, dúvida não há de que o preceito constitucional que assegura que «a as

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