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(DOC. VP 103.2110.5051.6800)

TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Alegação de que a operadora não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos. Rejeição dessa alegação. CF/88, art. 174 e CF/88, art. 196.

«...Outro ponto levantado pela apelada, que merece ser analisado, é o de que ela não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos, pois isto não é mister seu, pois o oferecimento de saúde à população é dever constitucional do Estado, e não de empresas privadas, as quais, subsidiariamente, prestam serviços na área de saúde. O referido argumento não é convincente, pois, como já foi demonstrado no decorrer deste voto, o dever da apelada de oferecer uma assistência méd

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