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(DOC. VP 103.2110.5051.8200)

TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Coisa julgada. Caracterização. Legitimidade «ad causam» do Ministério Público. Decisão no sentido da legitimidade em anterior apelação. CPC/1973, art. 471. Inteligência.

«... A ilegitimidade «ad causam», uma vez resolvida, não permite que os litigantes voltem a agitá-la, porque é defeso à parte discutir, no curso do processo, questão já decidida, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). A interpretação desse dispositivo legal, todavia, autoriza que o Juiz ou Tribunal reexamine temas como o da legitimidade, uma vez que somente as partes estão proibidas de rediscutir questão já decidida e preclusa, principalmente daquelas que pode conh

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