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(DOC. VP 103.2110.5053.3900)

STF. Recurso extraordinário. Medida cautelar inominada, para se conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário, ainda não admitido na instância de origem. Descabimento. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800. Lei 8.038/90, art. 26.

«No julgamento de Questão de Ordem na Petição 1.863-RS, Rel. Min. MOREIRA ALVES, decidiu o Plenário, a 07/12/99, por unanimidade de votos: «EMENTA: Petição. Medida cautelar inominada. Questão de ordem. Esta Corte tem entendido que não cabe medida cautelar inominada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem, não só porque a concessão dessa medida pressupõe necessariamente a existência de juízo positivo de adm

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