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(DOC. VP 103.2110.5054.4000)

STJ. Cédula de crédito industrial. Capitalização de juros. Ante a existência de expressa previsão legal, é admissível a capitalização mensal ou semestral. Não, todavia, a capitalização diária.

«A orientação firmada neste Tribunal é pela admissibilidade da capitalização dos juros nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, desde que devidamente pactuada (Decreto-lei 413/1969, art. 16, V). No caso dos autos, ficou estipulada a capitalização diária dos juros. Penso que aquela orientação jurisprudencial e esta disposição legal permitem até a capitalização mensal, conforme muitos casos já julgados, mas não deve chegar ao ponto de consagrar a capitalização di

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