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(DOC. VP 103.2131.0299.8800)

STJ. Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. Conflito entre Juízo Cível e Juízo Trabalhista. Ação de indenização e retenção por benfeitorias decorrente de parceria rural. Autores que se qualificam como meeiros e não empregados. Juízo Cível competente. CF/88, art. 114.

«Conflito de competência. Ação de indenização por benfeitorias feitas por meeiro, com pedido cumulado de retenção. Incompetência da Justiça do Trabalho. Demonstrado que se trata de ação cível não oriunda de relação empregatícia, na qual os autores, na qualidade de meeiros, buscam indenizar-se de benfeitorias feitas no imóvel. Incompetente se mostra a Justiça Trabalhista. Competência do Juízo suscitado, da Circunscrição Judiciária de Brazlândia.»

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