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(DOC. VP 103.2131.0299.9400)

STJ. Mora. Compra e venda. Vendedor que silencia sobre vícios impeditivos para a lavratura da escritura publica definitiva. Omissão dolosa. Obrigação sem termo certo. Notificação para sua constituição em mora. Desnecessidade. CCB, art. 94 e CCB, art. 960, parte final.

«Ao decidir a Corte de apelação ser desnecessária a notificação do vendedor para constitui-lo em mora, se, ele próprio, silenciou sobre os vícios impeditivos da lavratura da escritura definitiva, não contrariou o período final do CCB, art. 960.»

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