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(DOC. VP 103.2131.0304.6000)

STJ. Recurso especial. Distinção entre não conhecimento e improvimento. Constatada a não contrariedade à Lei, pelo exame do mérito, o recurso não é conhecido. CF/88, art. 105, III, «a». (Declarações de voto em sentido contrário e indicação de doutrina). CPC/1973, art. 541.

«Se em recurso especial, pelo exame do mérito chegar-se à conclusão de que a decisão recorrida não contrariou Lei, não se conhece do recurso porque, no momento em que fosse conhecido, admitir-se-ia que contrariou.»

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