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(DOC. VP 103.2131.0307.2700)

STJ. Cambial. Duplicata. Protesto cambial indevido. Ação anulatória com perdas e danos proposta contra sacador e banco endossatário. Endosso-mandato que não transfere a propriedade do título. Protesto efetuado pelo banco como simples mandatário. Inexistência de responsabilidade solidária. Exclusão do banco. Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme), art. 18 e CCB, art. 1.300. (Cita doutrina).

«Anulação de duplicatas, com perdas e danos. Endosso-mandato a estabelecimento bancário, para cobrança e protesto. No endosso-mandato, o endossatário não adquire a propriedade cambiariforme, mas apenas a posse direta. Age amigável ou processualmente em nome do endossador. Não deve o Banco ser condenado ao pagamento de perdas e danos em favor do sacado, pois a responsabilidade é, em princípio, exclusiva do sacador, que criou o título abusivamente. CCB, art. 1.300. Cumpria ao man

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