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(DOC. VP 103.2131.0307.3200)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida certa, assinada pelo devedor. Testemunha instrumentária. Subscrição posterior por duas testemunhas. Possibilidade. Presença desnecessária das mesmas no ato constitutivo da obrigação. CPC/1973, art. 585, II. CCB, art. 135.

«Título extrajudicial. Testemunhas (CPC, art. 585, II). Exigindo a lei processual, tanto quanto a lei substantiva (art. 135, CCB), apenas que o documento seja «subscrito» pelas testemunhas, não são reclamadas suas presenças ao ato. Especial provido.»

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