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(DOC. VP 103.2131.0319.6700)

STJ. Denunciação da lide. Embargos do devedor alegando falsidade na assinatura do título. Lide denunciada pelo exeqüente ao tabelião que reconheceu a autenticidade. Inadmissibilidade. Questão estranha aos embargos. Comprovação da falsidade que dá ao exeqüente ação direta e própria contra o Estado. (Amplas considerações doutrinárias. Há voto vencido). CPC/1973, art. 70.

«Processual Civil. Embargos. Denunciação da Lide. À luz da doutrina, impertinente é inserir nos embargos do devedor matéria de defesa apropriada ao executado estendendo-a a seus co-devedores, sabido que a sentença que julga os embargos apenas declara a procedência ou improcedência destes, eis que, sendo processo incidente na Execução, objetiva a constituição ou desconstituição do título executivo com apreciação de temas restritos a este «desideratum», por isso não cabe susc

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