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(DOC. VP 103.2131.0319.7100)

STJ. Denunciação da lide. Extravio de nota promissória por banco. Ação indenizatória proposta pelo credor. Lide denunciada pelo réu ao emitente do título. Possibilidade. Denunciante, condenado a indenizar o credor, que se sub-roga nos direitos deste contra o emitente. CPC/1973, art. 70, III.

«Denunciação da lide. Ação movimentada por credor de nota promissória, exigindo indenização de portador, que a recebera para cobrança e deu causa a que fosse extraviada. Condenado o réu a indenizar, ficará sub-rogado nos direitos do credor, podendo voltar-se, regressivamente, contra o emitente do título. Se assim é, incide o disposto no CPC/1973, art. 70, III.»

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