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(DOC. VP 103.2131.0321.0700)

STJ. Hipoteca. Direito de preferência. Penhora do imóvel gravado em execução promovida por terceiro. Credor hipotecário intimado da arrematação. Prelação do mesmo, independentemente de sua iniciativa na execução ou na penhora. Caráter real da garantia hipotecária devidamente registrada. CPC/1973, arts. 709, II, e 711. (Cita doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).

«Processual Civil. Penhora. Credor Hipotecário. Prelação. A preferência do credor hipotecário não depende de sua iniciativa na execução, ou na penhora. A escritura da garantia real e a sua inscrição no registro imobiliário são suficientes para preservar a prelação dele. O credor hipotecário, formulando o pedido de prelação, recebe preferentemente o valor pertinente ao gravame. Recurso conhecido e provido.»

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