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(DOC. VP 103.2740.3000.3000)

STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.

«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva A recorrente é empresa locadora de automóveis, trabalhando com um leque de tarifas pré estabelecidas, desde a mais baixa, para as hipóteses de contratos de longo prazo (o menor preço é justificado pela redução do risco quanto à ociosidade do bem), até as tarifas mais altas, para locações em balcão. Assim, a cobrança da tarifa de balcão para o período excedente de locação não implicaria, em princípio, potest

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