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(DOC. VP 103.2740.3000.9400)

STJ. Execução. Penhora. Da competência para dirimir controvérsias sobre penhoras no rosto dos autos. CPC/1973, art. 709,CPC/1973, art. 710 e CPC/1973, art. 711.

Em se tratando de penhora no rosto dos autos, a competência será do próprio juízo onde efetuada tal penhora, pois é nele que se concentram todos os pedidos de constrição. Ademais, a relação jurídica processual estabelecida na ação em que houve as referidas penhoras somente estará definitivamente encerrada após a satisfação do autor daquele processo. Outro ponto que favorece a competência do juízo onde realizada a penhora no rosto dos autos é sua imparcialidade, na medida em qu

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