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(DOC. VP 103.2740.3000.9600)

STJ. Execução. Penhora. Da competência para dirimir controvérsias sobre penhoras no rosto dos autos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 709,CPC/1973, art. 710 e CPC/1973, art. 711.

«... Na hipótese dos autos, contudo, além de existirem execuções nas Justiças Comum e do Trabalho, inviabilizando a reunião dos processos, há a peculiaridade da penhora ter sido efetivada no rosto dos autos, de modo que o dinheiro a ser utilizado para pagamento dos credores não se encontra à disposição do juízo que efetivou a primeira constrição. Nessa situação, mantendo foco no pragmatismo e na economia processual, deve-se conferir ao próprio juízo onde efetuada a penhora

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