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(DOC. VP 103.2740.4000.2200)

TJRJ. Tributário. Casamento. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos. Divórcio consensual. Partilha de bens não realizada de forma equalitária sem notícia de compensação pecuniária. Imposto de reposição incidente sobre o quinhão excedente. Pretensão da Fazenda Pública de condicionar a expedição do formal de partilha ao pagamento do imposto a título de doação. Súmula 116/STF. CPC/1973, art. 1.031, § 2º.

«1. Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos (CPC, art. 1. 031, § 2º). 2. Em se tratando de imposto de reposição, a questão deve ser examinada à luz da Lei Estadual 1427, de 13/02/1989, a qual prevê que o contribuinte do referido im

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