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(DOC. VP 103.2865.9000.3100)

STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula contratual. Contrato de seguro. Cláusula restritiva de indenização. Conhecimento de sua existência pela parte segurada. Eficácia independente de sua inserção em apólice securitária. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.434 e 1.460. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«1. O emprego literal dos arts. 1.434 e 1.460 do CCB/16, da maneira utilizada pela instância ordinária, transmuta a natureza do contrato de seguro de consensual para formal, uma vez que a apólice de seguro não é o próprio contrato, mas, sim o instrumento deste, motivo pelo qual a cláusula restritiva de cobertura deve ser levada em consideração na solução do litígio. 2. Existindo conhecimento da parte contratante sobre a cláusula restritiva de indenização, não é possível ater-s

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