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(DOC. VP 103.2865.9000.3200)

STJ. Seguro. Consumidor. Cláusula contratual. Contrato de seguro. Natureza jurídica consensual e não formal. Cláusula restritiva de indenização. Conhecimento de sua existência pela parte segurada. Eficácia independente de sua inserção em apólice securitária. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 1.434 e 1.460. CDC, art. 46 e CDC, art. 47.

«... Da análise do contexto da lide, a solução adotada pela Corte originária merece reforma, porquanto a literalidade dos arts. 1.434 e 1.460 do Codex Cível de 1916 não pode desvirtuar a natureza do contrato de seguro, bem como a intenção das partes ao contratarem. Desse modo, o emprego literal dos referidos dispositivos legais, da maneira utilizada pela instância ordinária, transmuta a natureza do contrato de seguro de consensual para formal, uma vez que a apólice de seguro não

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