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(DOC. VP 103.2865.9000.3600)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Interpretação em prejuízo de que se nega. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Não incidência da Súmula 301/STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.

«... 4. Quanto à alegada ofensa ao CCB, art. 232, sustenta a recorrente que a recusa ao exame deve ser interpretada em prejuízo de quem se nega, e não em seu benefício. O dispositivo está assim redigido " A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame." Cumpre observar que o dispositivo apontado não encerra obrigação, mas faculdade do juízo em tomar a recusa à feitura da prova como comprovação da veracidade do fato que

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