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(DOC. VP 103.2865.9000.5600)

STJ. Prestação de contas. Mandato. Morte do mandatário (falecimento). Transmissão da obrigação ao espólio. Inviabilidade. Ação personalíssimo. Extinção da ação sem o resolução do mérito. Manutenção. Necessidade. CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 682, II. CCB/2002, art. 1.288.

«I - O mandato é contrato personalíssimo por excelência, tendo como uma das causas extintivas, nos termos do CCB/2002, art. 682, II, a morte do mandatário. II - Sendo o dever de prestar contas uma das obrigações do mandatário perante o mandante e tendo em vista a natureza personalíssima do contrato de mandato, por consectário lógico, a obrigação de prestar contas também tem natureza personalíssima. III - Desse modo, somente é legitimada passiva na ação de prestação de c

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