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(DOC. VP 103.3021.3000.2300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de concessão de uso de loja virtual e agente de vendas por indicação. Propaganda enganosa. Vício no consentimento. Induzimento a erro na contratação. Danos morais que se reconhecem à conta de afronta à dignidade da parte. Sentimentos que ultrapassam a barreira do mero aborrecimento. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Pedro Raguenet sobre o tema. CDC, art. 37 e CDC, art. 39, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... No que tange a alegada inexistência de danos morais, sem razão a apelante. E isto por que diante da expectativa que a conduta da empresa ré gerou na recorrida, e da frustração experimentada ao se dar conta da realidade em que se encontrava, ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, gerando por consequência sofrimento e abalo psíquico que ensejam indenização pelos danos morais experimentados, não merecendo qualquer reparo a sentença neste ponto. ...» (Des. Pedro Raguenet).»

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