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(DOC. VP 103.3733.4000.9800)

STJ. Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Súmula 188/STF. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786.

«2. Havendo pago a indenização securitária, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano, fabricante do produto defeituoso, nos limites do contrato de seguro, cabendo, no caso, a aplicação de todos os institutos previstos no CDC.»

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