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(DOC. VP 103.3733.4000.9900)

STJ. Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 188/STF. CDC, arts. 2º, 3º e 12, § 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786.

«... 3. Ainda que assim não fosse, cabe ressaltar que a aplicação ao caso ora em análise do Código de Defesa do Consumidor não se deve, como quer a recorrente, à indevida caracterização da Seguradora como consumidora da empresa ré, mas à subrogação da Seguradora nos direitos do consumidor, nos termos do art. 986, I, e 988 do CC/1916 (atuais CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786) pressuposto, inclusive, do próprio direito de regresso. Dessa forma, uma vez caracterizado como de

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