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(DOC. VP 103.3733.4001.0200)

STJ. Competência. Contravenção penal. Profissão. Corretor de imóveis. Exercício das atividades após cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades. Contravenção configurada. Exercício ilegal da profissão ou atividade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 38/STJ. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47. CF/88, art. 5º, XIII e 109, IV. CP, art. 205. Lei 6.530/1978 (profissão de corretor). Decreto 81.871/1978 (Profissão de corretor. Regulamento).

«1. A conduta do agente que exerce atividades de corretagem de imóveis após o cancelamento de sua inscrição no CRECI, por inadimplência das anuidades devidas, se amolda à contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47, haja vista que permaneceu clandestinamente na profissão regulamentada, exercendo-a sem o preenchimento de condição legal a que está subordinado o seu exercício, qual seja, inscrição perante o órgão de fiscalização profissional. 2. Não há qu

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