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(DOC. VP 103.3733.4001.4200)

TJRJ. Usucapião extraordinária. Ausência de intimação do Ministério Público após a prolação da sentença. Circunstância que, na hipótese sub studio, não tem o condão de induzir à nulidade do feito a partir da prolação do provimento ora atacado. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«1) Em atenção ao princípio da efetividade do processo, da regra insculpida no CF/88, art. 5º, LXXVIII, e, considerando-se que a sentença alinhou-se ao parecer final do órgão ministerial, o qual se manifestou na Segunda Instância, através da douta Procuradoria de Justiça, não há falar-se em nulidade do feito.»

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