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(DOC. VP 103.3733.4001.5300)

TJRJ. Contestação. Prazo para resposta do réu. Termo a quo. Juntada aos autos do Aviso de Recebimento – AR ou mandado citatório cumprido. Ausência de lançamento da informação no sistema informatizado do Tribunal. Hermenêutica. Lei. Interpretação lógico sistemática. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 241, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Recurso de decisão que indeferiu pedido de devolução do prazo para apresentação de defesa e decretou a revelia do réu, sob o fundamento de que a juntada do AR referente ao mandado citatório não constou no sistema informatizado do Tribunal, o que o induziu a erro quanto ao início do prazo para resposta. Cabimento. Não obstante o CPC/1973, art. 241, Idispor que o prazo para citação comece a correr da data da juntada do AR aos autos, importante ressaltar que a redação do referido

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