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(DOC. VP 103.6404.9000.1900)

STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Verbas percebidas por parlamentares a título de ajuda de custo e pelo comparecimento a sessões extraordinárias. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 45. Lei 7.713/88, art. 6º, XX. Decreto-lei 5.844/43, art. 103.

«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (cTN, art. 43). Dentro deste conceito não se enquadram os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo pelo comparecimento às convocações extraordinárias e pelos gastos de início e fim de sessão legislativa, tendo em vista sua natureza jurídica indenizatória. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 2. Recurso especial provido.

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