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(DOC. VP 103.6484.5000.2200)

TJRJ. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento do vendedor em lavrar a escritura, ato que só a ele cumpria. Devolução das arras em dobro. Desnecessidade de cláusula de arrependimento. CCB/2002, art. 418 e CCB/2002, art. 420.

«A falta de pedido de rescisão contratual na inicial não apresenta óbice à condenação imposta. O contrato estabelecia prazo para o cumprimento da obrigação por parte do devedor. Descumprido o prazo, o negócio jurídico se tem por inadimplido, fato que não depende de declaração judicial expressa. Não socorre a ré o desconhecimento da necessidade de assinatura da esposa do seu irmão, tendo em vista que se trata de requisito legal para a negociação de imóveis. Quem não se pode p

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