(DOC. VP 104.4320.9000.1000)
STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Nulidade inexistente. Falta de apresentação de alegações finais, antes da decisão de pronúncia. CPP, art. 413 e CPP, art. 648.
«2) A falta de alegações finais, nos processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade. No caso em exame, o defensor constituído fora devidamente intimado para manifestação, deixando, no entanto de fazê-lo.»
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