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(DOC. VP 104.4321.0000.0800)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Período de descanso antes do labor extraordinário. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I. CLT, art. 59.

«A controvérsia em torno da recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 foi dirimida por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17/11/2008, que decidiu por rejeitar o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384 (IIN-RR- 1540/2005-046-12-00.5, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJ 13/2/2009). Nesse sentido, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondente

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