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(DOC. VP 104.8101.0000.0500)

TJRJ. Aborto. «Habeas corpus». Pleito de interrupção de gravidez por ser o feto portador de malformações congênitas que inviabilizariam a vida extrauterina. Possibilidade de sobrevivência do feto em 50%. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CP, art. 128.

«Laudo médico que, embora reconheça as patologias e a dificuldade de tratamento, também afirma que há a possibilidade de sobrevivência para 50% dos fetos. Gravidez que já se aproximou do sétimo mês. Ausência de prova nos autos de que haja risco de vida para a mãe, ora paciente. Negar-se ao feto a chance de sobreviver fere a dignidade humana. Os possíveis sofrimentos supervenientes podem ser tratados. Ordem denegada.»

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