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(DOC. VP 104.8101.0000.1600)

TJRJ. Inventário. Partilha. Questão de alta indagação. Reconhecimento da condição de companheira da autora da herança, com quem viveria em união homo afetiva. Reserva de bens. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CPC/1973, art. 984 e 1.001.

«... De outro lado, o reconhecimento da união homo afetiva não é questão que se resolva com prova meramente documental, como parece crer a apelante. Trata-se de questão de alta indagação, que deve ser resolvida nas «vias ordinárias», na forma do disposto no CPC/1973, art. 984(como, aliás, já se busca fazer, uma vez que o processo cujo objeto é a pretensão ao reconhecimento da união homo afetiva já está instaurado). Assim, não há como, a esta altura, reconhecer-se o direito da

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