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(DOC. VP 104.8135.6000.0200)

TJRJ. Consumidor. Banco de dados. Ação civil pública. Tutela antecipatória. Tutela de urgência. Presença de verossimilhança das alegações e perigo de dano de iminente e de difícil reparação. Cobranças pelas informações constantes do seu cadastro. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, arts. 43, § 4º e 84. CF/88, arts. 5º, XXXII, 170, V. Lei 9.507/97, art. 1º, parágrafo único.

«1. Ministério Público promove ação civil pública em face de Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Iguaçu - CDLNI, pretendendo que a ré se abstenha de cobrar quantia para fornecer, por escrito, aos consumidores, sempre que lhes for solicitado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, as informações existentes em seus cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem sobre as respectivas fontes. 2. A política de relações de consumo, resultante

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