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(DOC. VP 104.8141.6000.1200)

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.

«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. Nas situações laborativas envolvendo afastamento por acidente do trabalho ou doença profissional, há possibilidade de se vislumbrar uma exceção à regra rescisória específica aos contratos a termo, dentre os quais o contrato de experiência. Regra geral, as causas suspensivas do contrato podem atuar, no máximo, como fatores de prorrogação do vencimento dos pactos a praz

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