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(DOC. VP 104.8144.5000.3800)

STJ. Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Hipóteses de incidência. CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. CTN, art. 43.

«2. O Imposto sobre a Renda incide sobre o produto da atividade que implique o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza, que constitua riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte e deve se pautar pelos princípios da progressividade, generalidade, universalidade e capacidade contributiva, nos termos da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. 3. O conceito do CTN, art. 43 de renda e proventos, sob o viés da matriz constitucional, contém em si uma c

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