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(DOC. VP 105.1565.0000.0500)

TJRJ. Crime militar. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema. CP, art. 43, e ss.

«... Pena adequadamente fixada acima do mínimo. O Código Penal Militar não prevê penas restritivas de direito. Aliás, o próprio Superior Tribunal Militar não as admite. Daí, correta a suspensão da pena, esclarecendo-se apenas que na falta de fixação expressa do regime e não havendo recurso ministerial, só o aberto poderá ser utilizado na hipótese de cumprimento de pena carcerária, que venha a ser eventualmente executada. ...» (Des. Antônio Carlos Nascimento Amado).»

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