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(DOC. VP 105.1812.9000.4800)

TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização por dano material. Pensão mensal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Se há inabilitação total para o trabalho, a indenização mensal deve corresponder à integralidade da remuneração a que tinha direito o empregado, a teor da parte final do CCB, art. 950, a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido, porquanto, se o empregado não tivesse sido acometido por doença profissional que o inabilitou totalmente para o trabalho, poderia trabalhar e receberia a remuneração integral. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

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