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(DOC. VP 105.1812.9000.5600)

TST. Responsabilidade subsidiária. Extensão. Prestação de serviço. Tomador do serviço. Verbas rescisórias. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes do TST. Súmula 331/TST. Lei 8.036/90. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«A Súmula 331/TST, ao orientar que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não exclui dessa responsabilidade nenhuma verba. Logo, não se pode cogitar da delimitação da responsabilidade do tomador de serviços apenas às verbas retributivas, com exclusão das de natureza indenizatória. Assim, o tomador dos serviços responde pelas multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º da CLT e 40% sobr

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