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(DOC. VP 105.5113.9000.3200)

STJ. Família. Menor. Pedido de guarda compartilhada de menor por tio e avó paternos. Pedido juridicamente possível. Situação que melhor atende ao interesse da criança. Situação fática já existente. Concordância da criança e seus genitores. Parecer favorável do Ministério Público Estadual. Recurso conhecido e provido. ECA, art. 6º e 33. CCB/2002, art. 1.583 e 1.584, e ss. (da proteção dos filhos). Lei 11.698/2008 (guarda compartilhada)

«I. A peculiaridade da situação dos autos, que retrata a longa co-habitação do menor com a avó e o tio paterno, desde os quatro meses de idade, os bons cuidados àquele dispensados, e a anuência dos genitores quanto à pretensão dos recorrentes, também endossada pelo Ministério Público Estadual, é recomendável, em benefício da criança, a concessão da guarda compartilhada. II. Recurso especial conhecido e provido.»

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