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(DOC. VP 105.8433.1000.2400)

STJ. Hermenêutica. Aplicação de lei estadual de ofício. Princípio iura novit curia. Comprovação do teor. Desnecessidade, salvo determinação pelo magistrado. CPC/1973, art. 337. Incidência.

«1. Não se arguindo a própria aplicação de legislação estadual no âmbito deste Tribunal Superior, mas, sim, a violação do CPC/1973, art. 337, que determina que «A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz», não há falar na incidência da Súmula 280/STF. 2. «O princípio jura novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a

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