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(DOC. VP 105.8737.2890.9879)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO NA FASE INQUISITÓRIA. Processo distribuído originariamente para o Juízo 3ª Vara da Comarca da Comarca de Penápolis. Redistribuição do feito para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, em razão da notícia de que fora instaurado procedimento investigatório na Delegacia de Polícia de Botucatu para a apuração do crime de organização criminosa supostamente praticado pela vítima. Inquérito arquivado, com extinção da punibilidade em relação ao investigado. Fatos apurados neste novo procedimento que teriam sido consumados na Comarca de Penápolis. Competência definida no CPP, art. 70. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara da Comarca da Comarca de Penápolis, ora suscitado, para conhecer a demanda.

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