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(DOC. VP 105.9391.1000.0300)

TJRJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Sistema acusatório. Produção de prova do réu contra si. Impossibilidade. Produção da prova. Obrigação do Ministério Público. CPP, art. 201 e CPP, art. 395, III.

«E, em face da Constituição Federal vigorante, não se pode admitir que, em decorrência da norma contida no CPP, art. 201 («Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração penal, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.»), o juiz adote, de ofício, medidas para ouvi-lo, se nenhuma das partes o arrolou. É que tal regra deve ser interpretada em consonância com o s

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