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(DOC. VP 105.9405.1000.0100)

TST. Ação rescisória. Decadência. Desistência de recurso. Coisa julgada. Marco inicial do prazo decadencial. Protocolo da desistência. Precedentes to TST. CPC/1973, arts. 158, 467, 485, 495 e 501. CLT, art. 836.

«O art. 501 do CPCl dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, sem a anuência do recorrido. Já o «caput» do CPC/1973, art. 158 prevê que as declarações unilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Desse modo, a formação da coisa julgada material ocorreu quando protocolado o pedido de desistência do recurso, uma vez que o ato produziu efeito imediato. Recurso ordinário a que se ne

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