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(DOC. VP 106.2074.9000.0800)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de pessoas. Acidente de trânsito. Lesão corporal leve. Havendo o rompimento do equilíbrio psicológico, ainda que fugaz, fugindo à normalidade o que se passou, já que a recorrente teve interrompida sua trajetória, sendo conduzida a um pronto-socorro para atendimento, deve ser reconhecida a produção do dano moral. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Mauro Conti Machado sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734, e ss.

«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o transporte de pessoas é regulamentado pelos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. ss. que prevê a responsabilidade objetiva do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas. Em decorrência da quebra abrupta de seu eixo dianteiro (fl. 25/26), o ônibus da transportadora, violentamente, chocou-se contra o muro de dois imóveis (fl. 16/17), o que veio a provocar lesão leve na boca da autora (fl. 13). Embora de natureza leve a lesão sofri

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