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(DOC. VP 106.2074.9000.2200)

TJSP. Responsabilidade civil. Indenização. Demanda fundada em sentença penal condenatória transitada em julgado. Ocorrência do fato e sua autoria não mais se discute. Coisa julgada no cível para efeito de reparação de danos. Ilegitimidade ativa de um dos co-réus. Descabimento, já que também condenado na esfera penal. Discussão adstrita ao quanturn debeatur. Considerações do Des. Salles Rossi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63, e ss. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 467.

«... Com efeito, a ação é de indenização, fundada em sentença penal condenatória transitada em julgado. Em vista disso, não mais se discute o an, mas apenas o quantum debeatur. Não cabe mais, assim, discussão a respeito de eventual culpa dos réus, porque esta já foi discutida e demonstrada na referida sentença penal condenatória. Como é sabido, a sentença penal condenatória transitada em julgado faz coisa julgada no cível para efeito de reparação de danos. A esse respeito

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