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(DOC. VP 106.3015.2000.0200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade extracontratual. Juros de mora ou moratórios. Fluência a partir do evento. Súmula 54/STJ. CCB, art. 962. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 398. CF/88, art. 5º, V e X.

«7. Os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso conforme dispõe o Súmula 54/STJ, aplicável à responsabilidade civil extracontratual, qual seja, 04/03/2005 (fls. 4), data em que o autor encontrou seu imóvel demolido, em conformidade com a Súmula 54/STJ, no percentual de 1% ao mês (um por cento) a partir da vigência do Novo Código Civil.»

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