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(DOC. VP 106.5145.1497.4035)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. JUÍZO COMPETENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que, tratando-se de ação individual de execução da sentença proferida em ação coletiva, a ação individual de execução pode ser ajuizada no foro do juízo do domicílio do autor ou no foro do juízo da ação coletiva, com base nos CDC, art. 98 e CDC art. 101. Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC). Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, ou são impertinentes ao debate travado. Agravo não provido. DEDUÇÕES. REAJUSTE DOS SALÁRIOS. DIFERENÇAS RETROATIVAS REFERENTES A REAJUSTES CONCEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo não provido. LIMITAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte alega ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, ocorre que a questão não foi solucionada com base na matéria de que trata citado dispositivo (validade da norma coletiva), razão pela qual incide a Súmula 297/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido.

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