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(DOC. VP 106.6583.2000.0800)

TJRJ. Júri. Quesitos. Absolvição. Obrigatoriedade de formulação do terceiro quesito («o jurado absolve o acusado?»). CPP, art. 482 e 483.

«Qualquer que seja a tese defensiva, abrangida ou não pelo 3º quesito, sempre deverá o juiz formular esse quesito genérico da absolvição. É, pois, um quesito obrigatório.» (Aury Lopes Júnior).»

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